O Impacto do Programa IVAUCHER

  • Em que consistiu?

Anunciado no momento da apresentação do Orçamento de Estado para 2021 e posto em prática com a empresa Saltpay, o IVAucher foi um programa lançado pelo Governo com o intuito de apoiar os setores de restauração, alojamento e cultura que foram afetados pela pandemia, impulsionando assim o consumo privado, a manutenção e criação de emprego e a economia nacional como um todo. O objetivo seria permitir aos consumidores acumular o valor do IVA pago nestes setores e usá-lo posteriormente como forma de benefício.

  • Como funcionou?

O IVAucher teve 3 fases:

1º – Acumulação

Entre 1 de junho e 31 de agosto, em que os consumidores podiam acumular o valor do IVA pago nas compras efetuadas nos setores acima referidos, bastando, para tal, pedir fatura com o seu NIF (Número de Identificação Fiscal). Por sua vez, os estabelecimentos puderam começar, durante este período, a aderir ao IVAucher comunicando o seu NIF e o ID dos seus terminais de pagamento automático (TPA) no site IVAucher.

2º – Verificação

Em setembro, onde foi feita a verificação e o apuramento do saldo de IVA acumulado por cada contribuinte.

3º – Utilização

Entre 1 de outubro e 31 de dezembro, em que os consumidores puderam utilizar o benefício acumulado em qualquer um dos três setores, até ao limite de 50% por cada compra. Os consumidores teriam de pagar com cartão bancário (já que a devolução do valor seria feita na sua conta bancária).

  • Impacto

De acordo com o balanço feito pelo Ministério das Finanças em dezembro de 2021, desde 1 de outubro foram reembolsados aos consumidores aderentes 37 milhões de euros, num total de 14 milhões de transações. Isto traduz-se na utilização de 76% do saldo disponível, que totalizava 49 milhões de euros, fruto de despesas realizadas no valor de 82 milhões de euros, acumulados pelos cerca de 1,5 milhões de consumidores que pediram fatura com número de contribuinte na primeira fase. A AT (Autoridade Tributária e Aduaneira) obteve estes valores através das faturas comunicadas pelas empresas que têm um código de actividade (CAE) satisfaça os critérios do programa.

Em setembro de 2021, o Governo alargou o espetro dos setores abrangidos, passando a incluir o comércio a retalho de discos, CD, DVD, cassetes e similares em estabelecimentos especializados e a edição de livros. Para além disso, passou a prever-se o reembolso do valor do IVA acumulado para a conta bancária do consumidor no prazo (máximo) de dois dias úteis após o pagamento de nova compra.

Importa ainda referir que tem havido consumidores a queixarem-se de falhas no reembolso do IVAucher, tendo o Portal da Queixa reportado várias reclamações dos consumidores à Saltpay e à Autoridade Tributária e Aduaneira.

  • O que acontece ao valor do IVA que até 31/12 não foi descontado?

O Ministérios das Finanças alertou para que, caso a 31 de dezembro de 2021 o contribuinte não tenha utilizado todo o saldo de IVA disponível, o valor não gasto será considerado, automaticamente, como dedução à coleta de IRS. De facto, para simplificar a combinação das regras do IVAucher com as regras das deduções de IRS, o Governo definiu, em decreto regulamentar, que o montante do benefício acumulado não utilizado, independentemente do sector de consumo, é considerado para efeitos da dedução à colecta prevista no artigo 78.º-F do Código do IRS. Assim sendo, 15% do montante do IVA que transita do IVAucher será deduzido no IRS (até ao limite de 250€).

  • O que se segue ao IVAucher?

Após o lançamento do IVAucher surge agora o mais recente programa de apoio financeiro do Governo português, o Autovaucher. Este programa, focado nos postos de abastecimento de combustível, tem como intuito amenizar as consequências não só da pandemia, como também da inflação dos preços.

  • Em que consiste o programa do Autovaucher?

Entre novembro de 2021 e março de 2022, os contribuintes terão um desconto de 10 cêntimos por litro de combustível até um total de 50 litros por mês. Para beneficiar deste apoio basta estar registado no site do IVAucher e pagar com o cartão bancário associado ao registo. Desta forma, todas as compras realizadas num posto de abastecimento aderente, independentemente de serem de combustível ou não, ficam habilitadas ao desconto de até 5€/mês.