Vales para Incubadoras e Aceleradoras

Encontra-se aberto o período de candidaturas ao Aviso 11/C16-i02/2023, que se destina a atribuir vales entre os €30.000 e os €150.000 a Incubadoras, Aceleradoras ou Estruturas de apoio a Startups. É adotado um conceito abrangente de Startup e é elegível um conjunto vasto de despesas, incluindo gastos com pessoal técnico (e a sua acreditação tecnológica), a aquisição de serviços externos especializados (como apoio à digitalização, marketing, desenvolvimento de produtos e serviços, consultoria, etc.), a aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, o licenciamento ou subscrição de software e a proteção da propriedade intelectual, entre outros.