PDR 2020

Pequenos Investimentos - Ação 3.2.2 e 3.3.2
Foram publicados ontem, dia 13 de Abril, as portarias que marcam a abertura das candidaturas à Ação 3.2.2 - Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola e Ação 3.3.2 - Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas (PDR 2020).
Tipologia das Intervenções a apoiar
Ação 3.2.2 - A tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos nas explorações agrícolas cujo custo total elegível, apurado em sede de análise, seja superior ou igual a 1.000€ e inferior ou igual a 25.000€
Ação 3.3.2 - A tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos nas explorações agrícolas cujo custo total elegível, apurado em sede de análise, seja superior ou igual a 10.000€ e inferior ou igual a 200.000€
Forma, nível e limites do apoio
Ação 3.2.2
Taxa de incentivo de 50 % do investimento total elegível nas regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais ou outras específicas.
Taxa de incentivo de 40 % do investimento total elegível nas outras regiões.
Os apoios são concedidos sobre a forma de subsídio não reembolsável até ao limite de 25.000€ por beneficiário
Ação 3.3.2
Taxa de incentivo de 45% do investimento total elegível nas regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais ou outras específicas.
Taxa de incentivo de 35% do investimento total elegível nas outras regiões.
Os apoios são concedidos sobre a forma de subsídio não reembolsável até ao limite de 150.000€ por beneficiário
Links
Pode encontrar mais informação relativa aos Pequenos Investimentos em Site Portugal 2020
